Decreto 7.626/2011 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Ministério da Justiça, na execução do PEESP:

I - conceder apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação nos estabelecimentos penais;

II - orientar os gestores do sistema prisional para a importância da oferta de educação nos estabelecimentos penais; e

III - realizar o acompanhamento dos indicadores estatísticos do PEESP, por meio de sistema informatizado, visando à orientação das políticas públicas voltadas para o sistema prisional.

Decreto 7.626/2011 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Ministério da Justiça, na execução do PEESP:

I - conceder apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação nos estabelecimentos penais;

II - orientar os gestores do sistema prisional para a importância da oferta de educação nos estabelecimentos penais; e

III - realizar o acompanhamento dos indicadores estatísticos do PEESP, por meio de sistema informatizado, visando à orientação das políticas públicas voltadas para o sistema prisional.