Decreto-Lei 626/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Caberá à Comissão Diretora do FUNRURAL em consonância com o INPS expedir as normas complementares necessárias à execução dêste Decreto-lei.

Decreto-Lei 626/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Caberá à Comissão Diretora do FUNRURAL em consonância com o INPS expedir as normas complementares necessárias à execução dêste Decreto-lei.