DECRETO-LEI Nº 626, DE 12 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sôbre a liquidação de débitos de produtores rurais para com o FUNRURAL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: