DECRETO Nº 84.473, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1980
Altera a redação do artigo 66 do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA: