Decreto-Lei 8.530/1946 - Artigo 1

TÍTULO I
Das bases da organização do ensino normal

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO ENSINO NORMAL


Art. 1º. O ensino normal, ramo de ensino do segundo grau, tem as seguintes finalidades:

1. Prover à formação do pessoal docente necessário às escolas primárias.

2. Habilitar administradores escolares destinados às mesmas escolas.

3. Desenvolver e propagar os conhecimentos e técnicas relativas à educação da infância.

Decreto-Lei 8.530/1946 - Artigo 1

TÍTULO I
Das bases da organização do ensino normal

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO ENSINO NORMAL


Art. 1º. O ensino normal, ramo de ensino do segundo grau, tem as seguintes finalidades:

1. Prover à formação do pessoal docente necessário às escolas primárias.

2. Habilitar administradores escolares destinados às mesmas escolas.

3. Desenvolver e propagar os conhecimentos e técnicas relativas à educação da infância.