TÍTULO I
Das bases da organização do ensino normal
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO ENSINO NORMAL
Das bases da organização do ensino normal
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO ENSINO NORMAL
Art. 1º. O ensino normal, ramo de ensino do segundo grau, tem as seguintes finalidades:
1. Prover à formação do pessoal docente necessário às escolas primárias.
2. Habilitar administradores escolares destinados às mesmas escolas.
3. Desenvolver e propagar os conhecimentos e técnicas relativas à educação da infância.