Art. 20. Para admissão ao curso de qualquer dos ciclos de ensino normal, serão exigidas do candidato as seguintes condições;
a) qualidade de brasileiro;
b) sanidade física e mental;
c) ausência de defeito físico ou distúrbio funcional que contraindique o exercício da função docente;
d) bom comportamento social;
e) habilitação nos exames de admissão.
a) qualidade de brasileiro;
b) sanidade física e mental;
c) ausência de defeito físico ou distúrbio funcional que contraindique o exercício da função docente;
d) bom comportamento social;
e) habilitação nos exames de admissão.