Decreto-Lei 8.530/1946 - Artigo 12

Art. 12. Á constituição dos cursos de especialização de magistério e os de administradores escolares será definida em regulamento.

Decreto-Lei 8.530/1946 - Artigo 12

Art. 12. Á constituição dos cursos de especialização de magistério e os de administradores escolares será definida em regulamento.