CAPÍTULO IIIDOS ALUNOS E DA ADMISSÃO AOS CURSOSArt. 18. Os alunos dos estabelecimentos de ensino normal serão sempre de matrícula regular, não se admitindo alunos ouvintes.
CAPÍTULO IIIDOS ALUNOS E DA ADMISSÃO AOS CURSOSArt. 18. Os alunos dos estabelecimentos de ensino normal serão sempre de matrícula regular, não se admitindo alunos ouvintes.