Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125 de Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
A. de Sampaio Doria.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125 de Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
A. de Sampaio Doria.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946