Decreto-Lei 8.530/1946 - Artigo 57

Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125 de Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
A. de Sampaio Doria.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946

Decreto-Lei 8.530/1946 - Artigo 57

Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125 de Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
A. de Sampaio Doria.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946