Decreto-Lei 8.530/1946 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DOS CICLOS DO ENSINO NORMAL E DE SEUS


Art. 2º. O ensino normal será, ministrado em dois ciclos. O primeiro dará o curso de regentes de ensino primário, em quatro anos, e o segundo, o curso de formação de professôres primários, em três anos.

Decreto-Lei 8.530/1946 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DOS CICLOS DO ENSINO NORMAL E DE SEUS


Art. 2º. O ensino normal será, ministrado em dois ciclos. O primeiro dará o curso de regentes de ensino primário, em quatro anos, e o segundo, o curso de formação de professôres primários, em três anos.