Art. 24. É permitida a transferência de um para outro estabelecimento de ensino normal, em cursos do mesmo ciclo.
Parágrafo único. A regulamentação poderá dispor sôbre os exames de seleção, entre candidatos à transferência, quando seu número exceda ao de vagas.
Parágrafo único. A regulamentação poderá dispor sôbre os exames de seleção, entre candidatos à transferência, quando seu número exceda ao de vagas.