Art. 3º. As disposições da presente Lei aplicam-se aos casos verificados desde a criação dos Centros ou Escolas de Formação da Reserva nos moldes atuais.
Lei 2.343/1954 - Artigo 3
Art. 3º. As disposições da presente Lei aplicam-se aos casos verificados desde a criação dos Centros ou Escolas de Formação da Reserva nos moldes atuais.