Lei 14.284/2021 - Artigo 43

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 43. Os normativos infralegais que disciplinam o Programa Bolsa Família e o Programa de Aquisição de Alimentos, no que forem compatíveis com esta Lei, permanecem em vigor até que sejam reeditados.

Lei 14.284/2021 - Artigo 43

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 43. Os normativos infralegais que disciplinam o Programa Bolsa Família e o Programa de Aquisição de Alimentos, no que forem compatíveis com esta Lei, permanecem em vigor até que sejam reeditados.