Lei 14.284/2021 - Artigo 47

Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O Poder Executivo federal adequará a gestão e os atos normativos relativos ao Programa Auxílio Brasil às disposições desta Lei em 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcos Montes Cordeiro
Milton Ribeiro
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Sérgio Freitas de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2021

Lei 14.284/2021 - Artigo 47

Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O Poder Executivo federal adequará a gestão e os atos normativos relativos ao Programa Auxílio Brasil às disposições desta Lei em 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcos Montes Cordeiro
Milton Ribeiro
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Sérgio Freitas de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2021