Lei 7.165/1983 - Artigo 8

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Lei 7.165/1983 - Artigo 8

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.