Lei 7.165/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Aberto o concurso vestibular, o número de vagas iniciais regularmente autorizado e publicado no edital de abertura do referido concurso não pode, em hipótese alguma, ser alterado pela instituição de ensino.

Lei 7.165/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Aberto o concurso vestibular, o número de vagas iniciais regularmente autorizado e publicado no edital de abertura do referido concurso não pode, em hipótese alguma, ser alterado pela instituição de ensino.