Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 8.590/1992 - Artigo 4
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.