Decreto 12.698/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori
Arthur Cerqueira Valério

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025 e retificado em 30.10.2025

Decreto 12.698/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori
Arthur Cerqueira Valério

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025 e retificado em 30.10.2025