Decreto 12.698/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 2.07;

c) um CCE 3.10;

d) uma FCE 1.16;

e) duas FCE 1.15;

f) uma FCE 2.15;

g) uma FCE 2.12;

h) quatro FCE 2.04;

i) duas FCE 3.15;

j) quatro FCE 4.05; ep

k) três FCE 4.04; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:

a) um CCE 1.16;

b) três CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) um CCE 1.07;

e) um CCE 2.15;

f) dois CCE 2.13;

g) um CCE 2.12;

h) sete CCE 2.04;

i) dois CCE 3.15;

j) cinco FCE 1.13;

k) uma FCE 1.10;

l) três FCE 1.05;

m) uma FCE 3.10; e

n) uma FCE 4.06.

Decreto 12.698/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 2.07;

c) um CCE 3.10;

d) uma FCE 1.16;

e) duas FCE 1.15;

f) uma FCE 2.15;

g) uma FCE 2.12;

h) quatro FCE 2.04;

i) duas FCE 3.15;

j) quatro FCE 4.05; ep

k) três FCE 4.04; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:

a) um CCE 1.16;

b) três CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) um CCE 1.07;

e) um CCE 2.15;

f) dois CCE 2.13;

g) um CCE 2.12;

h) sete CCE 2.04;

i) dois CCE 3.15;

j) cinco FCE 1.13;

k) uma FCE 1.10;

l) três FCE 1.05;

m) uma FCE 3.10; e

n) uma FCE 4.06.