Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
I - ...............
...............
h) Assessoria Especial de Controle Interno;
...............
k) ...............
...............
2. Subsecretaria de Governança;
...............
II - ...............
...............
c) ...............
...............
3. Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo;
...............
5. Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo; e
..............." (NR)
"Art. 10. À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
...............
XII - atuar, em articulação com a Subsecretaria de Governança, nas ações relacionadas à governança e à gestão de risco institucional do Ministério;
..............." (NR)
"Art. 13. ...............
...............
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Subsecretaria de Governança, da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do:
..............." (NR)
"Art. 15. À Subsecretaria de Governança compete:
...............
XII - acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno, os dados e os resultados de desempenho das empresas estatais vinculadas ao Ministério;
..............." (NR)
"Art. 33-A. Ao Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo compete:
I - formular, executar, avaliar e revisar políticas sociais para o gás liquefeito de petróleo - GLP e para a promoção do cozimento limpo;
II - gerir contratos e processos orçamentário e de execução financeira relativos a políticas sociais para o GLP e para a promoção do cozimento limpo, no que compete ao Ministério;
III - acompanhar estudos sobre o mercado de GLP e sobre a infraestrutura e a logística de seu abastecimento;
IV - acompanhar, elaborar e participar de estudos acerca da redução da pobreza energética e promoção do cozimento limpo; e
V - prospectar soluções tecnológicas para suporte às políticas públicas geridas no âmbito do Departamento em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação." (NR)