Decreto 12.698/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

h) Assessoria Especial de Controle Interno;

...............

k) ...............

...............

2. Subsecretaria de Governança;

...............

II - ...............

...............

c) ...............

...............

3. Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo;

...............

5. Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo; e

..............." (NR)

"Art. 10. À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

...............

XII - atuar, em articulação com a Subsecretaria de Governança, nas ações relacionadas à governança e à gestão de risco institucional do Ministério;

..............." (NR)

"Art. 13. ...............

...............

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Subsecretaria de Governança, da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do:

..............." (NR)

"Art. 15. À Subsecretaria de Governança compete:

...............

XII - acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno, os dados e os resultados de desempenho das empresas estatais vinculadas ao Ministério;

..............." (NR)

"Art. 33-A. Ao Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo compete:

I - formular, executar, avaliar e revisar políticas sociais para o gás liquefeito de petróleo - GLP e para a promoção do cozimento limpo;

II - gerir contratos e processos orçamentário e de execução financeira relativos a políticas sociais para o GLP e para a promoção do cozimento limpo, no que compete ao Ministério;

III - acompanhar estudos sobre o mercado de GLP e sobre a infraestrutura e a logística de seu abastecimento;

IV - acompanhar, elaborar e participar de estudos acerca da redução da pobreza energética e promoção do cozimento limpo; e

V - prospectar soluções tecnológicas para suporte às políticas públicas geridas no âmbito do Departamento em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação." (NR)

Decreto 12.698/2025 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

h) Assessoria Especial de Controle Interno;

...............

k) ...............

...............

2. Subsecretaria de Governança;

...............

II - ...............

...............

c) ...............

...............

3. Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo;

...............

5. Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo; e

..............." (NR)

"Art. 10. À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

...............

XII - atuar, em articulação com a Subsecretaria de Governança, nas ações relacionadas à governança e à gestão de risco institucional do Ministério;

..............." (NR)

"Art. 13. ...............

...............

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, por meio da Subsecretaria de Governança, da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a função de órgão setorial do:

..............." (NR)

"Art. 15. À Subsecretaria de Governança compete:

...............

XII - acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno, os dados e os resultados de desempenho das empresas estatais vinculadas ao Ministério;

..............." (NR)

"Art. 33-A. Ao Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo compete:

I - formular, executar, avaliar e revisar políticas sociais para o gás liquefeito de petróleo - GLP e para a promoção do cozimento limpo;

II - gerir contratos e processos orçamentário e de execução financeira relativos a políticas sociais para o GLP e para a promoção do cozimento limpo, no que compete ao Ministério;

III - acompanhar estudos sobre o mercado de GLP e sobre a infraestrutura e a logística de seu abastecimento;

IV - acompanhar, elaborar e participar de estudos acerca da redução da pobreza energética e promoção do cozimento limpo; e

V - prospectar soluções tecnológicas para suporte às políticas públicas geridas no âmbito do Departamento em articulação com a Subsecretaria de Tecnologia e Inovação." (NR)