Lei 4.957/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1966 e retificado em 6.5.1966

Lei 4.957/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1966 e retificado em 6.5.1966