Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023
Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023