Lei 7.968/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 26.12.1989

Lei 7.968/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 26.12.1989