Decreto 37.531/1955 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1955.

Decreto 37.531/1955 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1955.