Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1955.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1955.