Lei 8.878/1994 - Artigo 7

Art. 7º. As despesa decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos respectivos órgãos ou entidades.

Lei 8.878/1994 - Artigo 7

Art. 7º. As despesa decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos respectivos órgãos ou entidades.