Lei 8.878/1994 - Artigo 8

Art. 8º. Não se aplica o disposto no § 1º do art. 81 da Lei nº 8713, de 30 setembro de 1993, à anistia de que trata esta Lei.

Lei 8.878/1994 - Artigo 8

Art. 8º. Não se aplica o disposto no § 1º do art. 81 da Lei nº 8713, de 30 setembro de 1993, à anistia de que trata esta Lei.