Art. 8º. Não se aplica o disposto no § 1º do art. 81 da Lei nº 8713, de 30 setembro de 1993, à anistia de que trata esta Lei.
Art. 8º. Não se aplica o disposto no § 1º do art. 81 da Lei nº 8713, de 30 setembro de 1993, à anistia de que trata esta Lei.