Lei 8.878/1994 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.1994

Lei 8.878/1994 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.1994