Decreto 12.530/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 1º de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural Padre Luiz Bartholomeu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.475.934/0001-30, conforme o disposto no Decreto de 15 de janeiro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 319, de 26 de junho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 41, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.530/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 1º de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural Padre Luiz Bartholomeu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.475.934/0001-30, conforme o disposto no Decreto de 15 de janeiro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 319, de 26 de junho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 41, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.