Art. 9º. A análise da viabilidade do projeto pelo Ministério da Saúde levará em consideração a sua consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes do Ministério da Saúde.
Decreto 7.988/2013 - Artigo 9
Art. 9º. A análise da viabilidade do projeto pelo Ministério da Saúde levará em consideração a sua consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes do Ministério da Saúde.