Decreto 7.988/2013 - Artigo 9

Art. 9º. A análise da viabilidade do projeto pelo Ministério da Saúde levará em consideração a sua consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes do Ministério da Saúde.

Decreto 7.988/2013 - Artigo 9

Art. 9º. A análise da viabilidade do projeto pelo Ministério da Saúde levará em consideração a sua consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes do Ministério da Saúde.