Decreto 7.988/2013 - Artigo 21

Art. 21. Nenhuma aplicação dos recursos poderá ser efetuada mediante intermediação.

Parágrafo único. Não configura intermediação a contratação de serviços de:

I - elaboração de projetos de ações ou serviços para a obtenção de doação ou patrocínio; e

II - captação de recursos.

Decreto 7.988/2013 - Artigo 21

Art. 21. Nenhuma aplicação dos recursos poderá ser efetuada mediante intermediação.

Parágrafo único. Não configura intermediação a contratação de serviços de:

I - elaboração de projetos de ações ou serviços para a obtenção de doação ou patrocínio; e

II - captação de recursos.