Decreto 7.988/2013 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA - PRONON


Art. 2º. O PRONON tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.

Parágrafo único. A prevenção e o combate ao câncer englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

Decreto 7.988/2013 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA - PRONON


Art. 2º. O PRONON tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.

Parágrafo único. A prevenção e o combate ao câncer englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.