Decreto 7.988/2013 - Artigo 20

CAPÍTULO V
DA APLICAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS


Art. 20. Os recursos objeto de doação ou patrocínio deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica em nome do destinatário.

Parágrafo único. Não serão considerados, para fins de comprovação do incentivo, os aportes em relação aos quais não se cumpra o disposto neste artigo.

Decreto 7.988/2013 - Artigo 20

CAPÍTULO V
DA APLICAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS


Art. 20. Os recursos objeto de doação ou patrocínio deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica em nome do destinatário.

Parágrafo único. Não serão considerados, para fins de comprovação do incentivo, os aportes em relação aos quais não se cumpra o disposto neste artigo.