Decreto 1.349/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1994

Decreto 1.349/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1994