Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1994
Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1994