Decreto 1.349/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.349, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Medida Provisória nº 785, de 23 de dezembro de 1994, e no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Medida Provisória nº 785, de 23 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Decreto 1.349/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.349, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Medida Provisória nº 785, de 23 de dezembro de 1994, e no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Medida Provisória nº 785, de 23 de dezembro de 1994,

DECRETA: