Lei 8.491/1992 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento dos cargos e funções de Juiz previstos no artigo anterior obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e à legislação pertinente.

Lei 8.491/1992 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento dos cargos e funções de Juiz previstos no artigo anterior obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e à legislação pertinente.