LEI Nº 3.397, DE 3 DE JUNHO DE 1958.
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: