Lei 3.397/1958 - Artigo 8

Art. 8º. A integralização das ações subscritas pela União será feita mediante dotações orçamentárias próprias, em dois exercícios, postos à disposição da Companhia no Banco do Brasil S. A.

Parágrafo único. Fica aberto, no presente exercício, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento da primeira quota da União, que deverá ser posta à disposição da Comissão Incorporadora no Banco do Brasil S. A.

Lei 3.397/1958 - Artigo 8

Art. 8º. A integralização das ações subscritas pela União será feita mediante dotações orçamentárias próprias, em dois exercícios, postos à disposição da Companhia no Banco do Brasil S. A.

Parágrafo único. Fica aberto, no presente exercício, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento da primeira quota da União, que deverá ser posta à disposição da Comissão Incorporadora no Banco do Brasil S. A.