Decreto 54.150/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Centrais Elétricas Fluminense S. A., com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica ficando obrigado a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Decreto 54.150/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Centrais Elétricas Fluminense S. A., com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica ficando obrigado a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.