DECRETO Nº 54.150, DE 20 DE AGOSTO DE 1964
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Centrais Fluminense S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1968 e tendo em vista o que requereu a Centrais Elétricas Fluminense S. A.
Decreta: