Art. 3º. Os recursos do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN) ou a ele destinados, serão recolhidos ao Banco do Brasil S. A. em conta especial sob o título "Fundo de Imprensa Nacional", à conta e ordem do Departamento de Imprensa Nacional (DIN).
Decreto 73.610/1974 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN) ou a ele destinados, serão recolhidos ao Banco do Brasil S. A. em conta especial sob o título "Fundo de Imprensa Nacional", à conta e ordem do Departamento de Imprensa Nacional (DIN).