Decreto 73.610/1974 - Artigo 6

Art. 6º. O Diretor do Departamento de Imprensa Nacional expedirá as instruções normativas e regulamentares para o bom funcionamento do FUNIN.

Decreto 73.610/1974 - Artigo 6

Art. 6º. O Diretor do Departamento de Imprensa Nacional expedirá as instruções normativas e regulamentares para o bom funcionamento do FUNIN.