Decreto 73.610/1974 - Artigo 5

Art. 5º. O fundo de Imprensa Nacional será gerido pelo Diretor do Departamento de Imprensa Nacional, que o movimentará juntamente com o encarregado do Setor Financeiro.

Decreto 73.610/1974 - Artigo 5

Art. 5º. O fundo de Imprensa Nacional será gerido pelo Diretor do Departamento de Imprensa Nacional, que o movimentará juntamente com o encarregado do Setor Financeiro.