Art. 5º. O fundo de Imprensa Nacional será gerido pelo Diretor do Departamento de Imprensa Nacional, que o movimentará juntamente com o encarregado do Setor Financeiro.
Decreto 73.610/1974 - Artigo 5
Art. 5º. O fundo de Imprensa Nacional será gerido pelo Diretor do Departamento de Imprensa Nacional, que o movimentará juntamente com o encarregado do Setor Financeiro.