DECRETO Nº 99.343, DE 25 DE JUNHO DE 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da Rede Ferroviária Federal S. A. (RFFSA), imóveis constituídos de terra, benfeitorias, acessões e outros bens situados nos municípios abaixo discriminados, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra j, e 6º do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo Minfra nº 29.000.002052/9013,
DECRETA: