Art. 3º. A Rede Ferroviária Federal S. A. (RFFSA) fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente, as desapropriações ou instituições de servidão a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Decreto 99.343/1990 - Artigo 3
Art. 3º. A Rede Ferroviária Federal S. A. (RFFSA) fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente, as desapropriações ou instituições de servidão a que se refere o art. 1º deste Decreto.