Decreto 99.343/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.1990

Decreto 99.343/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.1990