Decreto 2.548/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O Regulamento Interno de cada Escola Agrotécnica Federal será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.

Decreto 2.548/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O Regulamento Interno de cada Escola Agrotécnica Federal será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.