Decreto 2.548/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 15 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.4.1998 e retificado em 17.4.1998

Decreto 2.548/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 15 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.4.1998 e retificado em 17.4.1998