Art. 1º. Ficam aprovados o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Decreto 2.548/1998 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam aprovados o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.