O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.142/2025;
CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e o Decreto nº 4.887/2003;
CONSIDERANDO os objetivos de promoção da igualdade étnico-racial e da diversidade no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0006531-58.2025.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2025;
RESOLVE: