Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará aos concursos cujos editais de abertura tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Ministro Edson Fachin
CNJ - Resolução 657 - Artigo 10
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará aos concursos cujos editais de abertura tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.